Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014030 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO PENAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DESCONTO NA PENA DE PRISÃO ANTERIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220420773 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3636/89 | ||
| Data: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Constituição da Republica Portuguesa não impõe a faculdade de recurso de toda e qualquer decisão, sendo de admitir a sua limitação a certas fases e decisões processuais, desde que não seja atingido o nucleo essencial do direito de defesa; e o que acontece no caso de julgamentos efectuados pelo Tribunal Colectivo ou de juri, quer pelo formalismo e regulamentação do seu funcionamento, quer pela idoneidade e garantias que aqueles orgãos colegiais oferecem, suficientes para garantir a fixação da materia de facto provada e não provada, restringindo-se o seu conhecimento e apreciação em via de recurso apenas aos casos contemplados no artigo 410 do Codigo de Processo Penal. II - Decretada a suspensão da prisão preventiva e imposta a obrigação de permanencia na habitação a que se reporta o artigo 201 do Codigo de Processo Penal, essa medida não pode ser considerada equivalente aquela para efeitos de desconto na pena de prisão aplicada. | ||