Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042077
Nº Convencional: JSTJ00014030
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO PENAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO NA PENA DE PRISÃO ANTERIOR
Nº do Documento: SJ199201220420773
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3636/89
Data: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Constituição da Republica Portuguesa não impõe a faculdade de recurso de toda e qualquer decisão, sendo de admitir a sua limitação a certas fases e decisões processuais, desde que não seja atingido o nucleo essencial do direito de defesa; e o que acontece no caso de julgamentos efectuados pelo Tribunal Colectivo ou de juri, quer pelo formalismo e regulamentação do seu funcionamento, quer pela idoneidade e garantias que aqueles orgãos colegiais oferecem, suficientes para garantir a fixação da materia de facto provada e não provada, restringindo-se o seu conhecimento e apreciação em via de recurso apenas aos casos contemplados no artigo
410 do Codigo de Processo Penal.
II - Decretada a suspensão da prisão preventiva e imposta a obrigação de permanencia na habitação a que se reporta o artigo 201 do Codigo de Processo Penal, essa medida não pode ser considerada equivalente aquela para efeitos de desconto na pena de prisão aplicada.