Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022205 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ABERRATIO ICTUS DOLO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199402240454753 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 362/92 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Actua com dolo directo quem, querendo matar determinada pessoa, acaba por matar outra, por erro de execução. II - Se seguidamente, o arguido pratica o crime projectado, incorre num concurso real de dois homicídios voluntários. III - Para efeitos do artigo 133 do Código Penal, a desproporção entre o facto injusto e a reacção do agente torna incompreensível a emoção violenta. | ||