Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045475
Nº Convencional: JSTJ00022205
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
ABERRATIO ICTUS
DOLO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199402240454753
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 362/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Actua com dolo directo quem, querendo matar determinada pessoa, acaba por matar outra, por erro de execução.
II - Se seguidamente, o arguido pratica o crime projectado, incorre num concurso real de dois homicídios voluntários.
III - Para efeitos do artigo 133 do Código Penal, a desproporção entre o facto injusto e a reacção do agente torna incompreensível a emoção violenta.