Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023980 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197802160669452 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante um negócio jurídico que se traduziu em simples mútuo garantido por uma letra de câmbio, não pode entender-se que ambas as partes contrataram, tomando como base do negócio a estabilidade das condições então existentes para a indústria e comércio, nomeadamente a construção civil, de molde a ficar implícita a importância basilar desse condicionalismo e, assim, poder a sua alteração anómala vir a influenciar a forma do seu cumprimento. II - Por outro lado, nunca as dificuldades advindas posteriormente ao "25 de Abril de 1974", para a indústria e o comércio em geral, poderiam justificar o sacrifício dos direitos do mutuante ao cumprimento integral do contrato, sob pretexto de uma violação dos princípios da boa fé, tanto mais que, dada a desvalorização da moeda, ele, em vez de receber o equivalente do que emprestou, ainda acaba por receber menos, precisamente pelas circunstâncias anormais invocadas pelos réus. | ||