Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079416
Nº Convencional: JSTJ00006165
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONCORRENCIA DE CULPAS
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ199101080794161
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG423
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2603/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo culpa de ambos os conjuges e de primordial importancia saber qual deles iniciou o processo de ruptura.
II - O reu, abandonando a autora e alheando-se inteiramente do seu destino e sorte, criou as condições propicias a verificação da violação por parte dela de alguns deveres conjugais, sendo, portanto, o principal culpado no divorcio.