Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017019 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO TRESPASSE PENHORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199206160824901 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 299/91 | ||
| Data: | 11/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS RLJ ANO87 PAG161 E ANOT VV PAG159. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante a penhora do estabelecimento comercial (do direito de trespasse e arrendamento), em processo de execução, mantêm-se os direitos e obrigações do executado em relação ao contrato de arrendamento, pelo que nada impede que o senhorio e proprietário exerça, em acção própria (acção de despejo) o direito de resolução do respectivo contrato de arrendamento com fundamento designadamente na falta de pagamento de rendas. II - Tendo o senhorio e proprietário do prédio dado de arrendamento obtido sentença, na acção respectiva, que decretou o despejo do arrendatário, isto anteriormente à venda do estabelecimento comercial (direito de trespasse e arrendamento), em processo de execução, onde esse direito de trespasse fora penhorado, venda que foi efectuada apesar do protesto lavrado por aquele senhorio e proprietário, tal negócio jurídico é ineficaz em relação a ele. | ||