Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082490
Nº Convencional: JSTJ00017019
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
TRESPASSE
PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199206160824901
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 299/91
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS RLJ ANO87 PAG161 E ANOT VV PAG159.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante a penhora do estabelecimento comercial
(do direito de trespasse e arrendamento), em processo de execução, mantêm-se os direitos e obrigações do executado em relação ao contrato de arrendamento, pelo que nada impede que o senhorio e proprietário exerça, em acção própria (acção de despejo) o direito de resolução do respectivo contrato de arrendamento com fundamento designadamente na falta de pagamento de rendas.
II - Tendo o senhorio e proprietário do prédio dado de arrendamento obtido sentença, na acção respectiva, que decretou o despejo do arrendatário, isto anteriormente
à venda do estabelecimento comercial (direito de trespasse e arrendamento), em processo de execução, onde esse direito de trespasse fora penhorado, venda que foi efectuada apesar do protesto lavrado por aquele senhorio e proprietário, tal negócio jurídico
é ineficaz em relação a ele.