Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040436
Nº Convencional: JSTJ00000074
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ199001160404363
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG255
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7531
Data: 03/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor que, ao entrar numa curva, sem o cuidado que o traçado da via impunha, invadiu o lado esquerdo da faixa de rodagem, porque o veiculo lhe "fugiu" para a esquerda, embora possa ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 58, n. 4, do Codigo da Estrada, com referencia ao artigo 136, n. 1, do Codigo Penal, não cometeu a transgressão do artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada porque a acidental "fuga" do veiculo para a esquerda não integra o conceito de transito que e o de marcha, trajecto, passagem ou acto de caminhar.