Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000074 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001160404363 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG255 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7531 | ||
| Data: | 03/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O condutor que, ao entrar numa curva, sem o cuidado que o traçado da via impunha, invadiu o lado esquerdo da faixa de rodagem, porque o veiculo lhe "fugiu" para a esquerda, embora possa ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 58, n. 4, do Codigo da Estrada, com referencia ao artigo 136, n. 1, do Codigo Penal, não cometeu a transgressão do artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada porque a acidental "fuga" do veiculo para a esquerda não integra o conceito de transito que e o de marcha, trajecto, passagem ou acto de caminhar. | ||