Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067140
Nº Convencional: JSTJ00004375
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EMPRESTIMO
LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
TAXA DE JURO
JUROS DE MORA
HONORARIOS
Nº do Documento: SJ197806150671402
Data do Acordão: 06/15/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : No ambito das relações imediatas pode invocar-se a obrigação causal da emissão de uma letra de cambio, mesmo que as clausulas estipuladas não constem do titulo cambiario, nem coincidam com as regras privativas do direito cambiario. E, assim, valida, no dominio dessas relações, a clausula constante de escrito particular na qual se estipula uma taxa de juro de 10,25% ao ano e o pagamento das respectivas despesas, incluindo os honorarios de advogado e procurador.