Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042017
Nº Convencional: JSTJ00014278
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199202270420173
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recurso: 21/91
Data: 03/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem, de noite e acompanhado, entra numa casa museu, depois de arrombar a porta e de lá retira várias armas peças de museu e delas se apropria, contra vontade do dono, pratica os crimes de introdução em lugar vedado ao público e furto qualificado.