Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086808
Nº Convencional: JSTJ00028049
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
INSPECÇÃO JUDICIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199506290868082
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 544
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : O poder concedido ao juiz para, em processo de inventário, aquando da avaliação de bens doados, proceder a inspecção judicial, é, conforme resulta do artigo 569 n. 2, aplicável por via do artigo 1369 n. 4, do C.P.C. de 1967, um poder discricionário.