Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038949
Nº Convencional: JSTJ00011662
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ198710280389494
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de homicidio devido a culpa grave, por banda do condutor do veiculo, as exigencias da prevenção não permitem que se desça a pena fixada e 6 meses de prisão, substituida por multa e outro tanto tempo de multa, mesmo que houve alguma culpa por parte da vitima.
II - Ha que por cobro a sinistralidade estradal que, entre nos e infelizmente, ocupa lugar de destaque, em relação aos demais paises.