Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011662 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280389494 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de homicidio devido a culpa grave, por banda do condutor do veiculo, as exigencias da prevenção não permitem que se desça a pena fixada e 6 meses de prisão, substituida por multa e outro tanto tempo de multa, mesmo que houve alguma culpa por parte da vitima. II - Ha que por cobro a sinistralidade estradal que, entre nos e infelizmente, ocupa lugar de destaque, em relação aos demais paises. | ||