Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020236 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PRESSUPOSTOS NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307070036884 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7986 | ||
| Data: | 11/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 659, n. 2 do Código de Processo Civil prescreve que o juiz estabelecerá os factos que considere provados e que, finalmente, interpretará e aplicará a lei aos factos. II - Se o juiz o não fizer, comete a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, ainda que o recurso seja restricto à matéria de direito, pois a Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos. III - Neste caso não pode igualmente o Supremo tribunal de Justiça conhecer do recurso, devendo anular a decisão recorrida e ordenar a baixa do processo para novo julgamento (artigo 718 do Código de Processo Civil). | ||