Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041322
Nº Convencional: JSTJ00007942
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PONTO DE PARTIDA
PONTO MEDIO
LIMITE MAXIMO DA PENA
LIMITE MINIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ199102270413223
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 123/90
Data: 06/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na fixação da pena concreta não deve partir-se da media entre os limites minimo e maximo da pena abstracta.
A determinação concreta ha-de resultar da liberdade de a adaptar a cada caso concreto, liberdade que o julgador deve usar com prudencia e equilibrio, dentro dos canones jurisprudenciais e da experiencia, no exercicio do que verdadeiramente e a arte de julgar.