Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020194 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198912130403113 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pode proceder-se à suspensão de execução da pena se, face às circunstâncias, existir forte esperança de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para que o delinquente se afaste da criminalidade e se satisfaçam as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||