Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040311
Nº Convencional: JSTJ00020194
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198912130403113
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Pode proceder-se à suspensão de execução da pena se, face às circunstâncias, existir forte esperança de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para que o delinquente se afaste da criminalidade e se satisfaçam as necessidades de reprovação e prevenção do crime.