Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036711
Nº Convencional: JSTJ00002750
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198207140367113
Data do Acordão: 07/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que isoladamente consideradas algumas das circunstancias atenuantes não tenham grande relevo, justifica-se a atenuação extraordinaria da pena - prevista no n. 1 do artigo 94 do Codigo Penal - quando todas elas, valoradas no seu conjunto, tenham especial valor atenuativo .
II - A substituição extraordinaria da pena de prisão maior de oito a doze anos - abstractamente aplicavel ao crime previsto e punido pelo artigo 421, n. 5, do Codigo Penal - por pena de prisão maior menos grave, determina a aplicação de moldura penal abstracta de dois a oito anos de prisão maior e não esta agravada com multa.