Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B374
Nº Convencional: JSTJ00032954
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
GARANTIA BANCÁRIA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Nº do Documento: SJ199710090003742
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 960/95
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se especificação dos fundamentos de facto aquela que, em sentença ou acórdão, não é feita como se determina no artigo 659 n. 2 do CPC67, mas dá por reproduzido o teor de documentos, sendo, todavia, indiferente essa irregularidade se não constitui fundamento da decisão.
II - O Banco, que nos termos do artigo 188 n. 5 do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, presta a garantia, fica vinculado a respeitar o destino das quantias adiantadas pelo dono da obra ao empreiteiro como parte do custo da obra necessário à aquisição de materiais sujeitos a flutuações de preço, bem como de equipamento cuja aplicação haja sido prevista no plano de trabalhos aprovado, não podendo desviá-las para pagamento de créditos seus sobre o empreiteiro.