Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081374
Nº Convencional: JSTJ00015591
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRESPASSE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199202180813741
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 343/90
Data: 01/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os criterios do artigo 237 do Codigo Civil so funcionam se forem inconclusivos os do artigo 236, este informado pelo sentido da declaração segundo a normalidade das coisas.
II - Se num contrato-promessa as partes lhe chamam repetidamente de "compra e venda", sera esse o sentido normal da declaração (artigo 236), e não o de "trespasse" apoiado na so referencia a estabelecimento comercial como objecto da "venda", sabido como e, para mais, serem bem conhecidos os vocabulos não usados de "passa-se" ou "trespassa-se", e não fazer sentido, a ser trespasse, incluir-se separadamente o "recheio" do estabelecimento.