Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042231
Nº Convencional: JSTJ00014011
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Nº do Documento: SJ199201160422313
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 61562/91
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inutilidade superveniente da lide, implica a extinção da instância.
II - Durante a execução da prisão preventiva o Juiz procede oficiosamente, de 3 em 3 meses, ao reexame da substância dos pressupostos daquela, decidindo se ela
é de manter ou deve ser substituída ou revogada.