Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019140 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO LEI APLICÁVEL ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511220012254 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei reguladora da admissibilidade do recurso é a que vigorar no momento em que é proferida a decisão de que se recorre. II - O direito ao recurso não surge com o acto de propositura da acção, tratando-se de mera espectativa que só se concretiza com a decisão. | ||