Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001225
Nº Convencional: JSTJ00019140
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
LEI APLICÁVEL
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198511220012254
Data do Acordão: 11/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei reguladora da admissibilidade do recurso é a que vigorar no momento em que é proferida a decisão de que se recorre.
II - O direito ao recurso não surge com o acto de propositura da acção, tratando-se de mera espectativa que só se concretiza com a decisão.