Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018607 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150431863 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 600/91 | ||
| Data: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alegando o arguido bom comportamento anterior, na sua contestação escrita e nada referindo o tribunal colectivo na sua decisão a esse respeito, já que não o deu como provado nem refere factos não provados, foi violado o artigo 374 ns. 1 alínea d) e 2 do Código de Processo Penal - falta de indicação sumária das contestações da contestação e falta de enumeração dos factos não provados - e cometida a nulidade do artigo 379 alínea a). II - Constitui negligência grosseira, integrando a autoria do crime do artigo 136 n. 2, a conduta de quem conduz um automóvel ligeiro com uma escada de 5,70 metros em cima do tejadilho, segura pela mão do acompanhante sentado a seu lado e sujeita a oscilações e desvios de posição em qualquer curva do percurso. III - Constitui alteração substancial dos factos da acusação a que leva à mudança do crime do n. 1 para o crime do n. 2 do artigo 136 do Código Penal. | ||