Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043186
Nº Convencional: JSTJ00018607
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199304150431863
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 600/91
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alegando o arguido bom comportamento anterior, na sua contestação escrita e nada referindo o tribunal colectivo na sua decisão a esse respeito, já que não o deu como provado nem refere factos não provados, foi violado o artigo 374 ns. 1 alínea d) e 2 do Código de Processo Penal - falta de indicação sumária das contestações da contestação e falta de enumeração dos factos não provados - e cometida a nulidade do artigo 379 alínea a).
II - Constitui negligência grosseira, integrando a autoria do crime do artigo 136 n. 2, a conduta de quem conduz um automóvel ligeiro com uma escada de 5,70 metros em cima do tejadilho, segura pela mão do acompanhante sentado a seu lado e sujeita a oscilações e desvios de posição em qualquer curva do percurso.
III - Constitui alteração substancial dos factos da acusação a que leva à mudança do crime do n. 1 para o crime do n. 2 do artigo 136 do Código Penal.