Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061637
Nº Convencional: JSTJ00006837
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
FERIAS
CONCEITO
ACÇÃO DE PREFERENCIA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ196703140616371
Data do Acordão: 03/14/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 563 do Codigo Civil (de Seabra), ao empregar a palavra "feriado" quis abranger tambem as "ferias".
II - Terminando em "ferias" o prazo de caducidade de uma acção, esta tem de considerar-se atempadamente proposta se o foi no primeiro dia util seguinte ao termo das ferias.
III - Não deve suspender-se a acção de preferencia, proposta por arrendatario comercial com fundamento na pendencia de acção de despejo anteriormente intentada contra o mesmo arrendatario, dado que o julgamento daquela acção em nada depende ou pode ser influenciado pelo julgamento da acção de despejo.