Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006837 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE FERIAS CONCEITO ACÇÃO DE PREFERENCIA PROPOSITURA DA ACÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196703140616371 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N165 ANO1967 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 563 do Codigo Civil (de Seabra), ao empregar a palavra "feriado" quis abranger tambem as "ferias". II - Terminando em "ferias" o prazo de caducidade de uma acção, esta tem de considerar-se atempadamente proposta se o foi no primeiro dia util seguinte ao termo das ferias. III - Não deve suspender-se a acção de preferencia, proposta por arrendatario comercial com fundamento na pendencia de acção de despejo anteriormente intentada contra o mesmo arrendatario, dado que o julgamento daquela acção em nada depende ou pode ser influenciado pelo julgamento da acção de despejo. | ||