Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026788 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO PECULATO VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO CTT CORRESPONDÊNCIA VALE DE CORREIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130381273 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do Código Penal, os funcionários dos C.T.T., são equiparados a funcionários públicos. II - O empregado dos C.T.T. que falsifica vales postais, subtrai correspondência e a viola, pratica os crimes de peculato e de violação de segredo de correspondência, dos artigos 424 e 434 do Código Penal. | ||