Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038284
Nº Convencional: JSTJ00026800
Relator: VILLA NOVA
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
REGIME DE SEMIDETENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198604020382843
Data do Acordão: 04/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A grande intensidade do dolo e a personalidade do réu justificam plenamente que, embora o crime seja punível com pena privativa ou pena não privativa de liberdade, se dê preferência àquela, uma vez que esta não se mostra suficiente para promover a recuperação social do réu e não satisfaz as exigências de reprovação e de prevenção do crime.
II - Em tal caso também não é de suspender a execução da pena nem de substituir a prisão por dias livres.
III - Verificando-se, no entanto, os respectivos requisitos, poderão as instâncias determinar que a pena aplicada de 90 dias de prisão seja executada em regime de semidetenção, determinação que o Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar (artigo 667, n. 4 do Código de Processo Penal).