Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026800 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA REGIME DE SEMIDETENÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198604020382843 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A grande intensidade do dolo e a personalidade do réu justificam plenamente que, embora o crime seja punível com pena privativa ou pena não privativa de liberdade, se dê preferência àquela, uma vez que esta não se mostra suficiente para promover a recuperação social do réu e não satisfaz as exigências de reprovação e de prevenção do crime. II - Em tal caso também não é de suspender a execução da pena nem de substituir a prisão por dias livres. III - Verificando-se, no entanto, os respectivos requisitos, poderão as instâncias determinar que a pena aplicada de 90 dias de prisão seja executada em regime de semidetenção, determinação que o Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar (artigo 667, n. 4 do Código de Processo Penal). | ||