Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002043 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | NULIDADES EFEITO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REFORMATIVO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080388473 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG450 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal fica sanada se a omissão tiver sido praticada na instrução e transitar em julgado o despacho de pronuncia. II - O principio da unidade do recurso impõe o conhecimento da causa em relação a todos os agentes da mesma infracção ou de infracções conexas, excepto os reus condenados a revelia, não notificados da decisão. III - Quando o Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de revista, compete-lhe, tão-somente, aplicar o regime juridico adequado aos factos materiais que foram averiguados pelos tribunais de instancia, sendo-lhe vedado conhecer de materia de facto. IV - A proibição da reformatio in pejus contida no artigo 667 do Codigo de Processo Penal não impede que, em recurso apenas interposto pelos reus, o tribunal superior adite a pena acessoria da expulsão de cidadão estrangeiro e o perdimento a favor do Estado da viatura utilizada no cometimento do crime. V - A atenuação especial da pena, mesmo para menores de 21 anos, so tem lugar quando haja elementos que permitam concluir pela verosimil reinserção social do delinquente. | ||