Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038847
Nº Convencional: JSTJ00002043
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: NULIDADES
EFEITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REFORMATIVO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198704080388473
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG450
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal fica sanada se a omissão tiver sido praticada na instrução e transitar em julgado o despacho de pronuncia.
II - O principio da unidade do recurso impõe o conhecimento da causa em relação a todos os agentes da mesma infracção ou de infracções conexas, excepto os reus condenados a revelia, não notificados da decisão.
III - Quando o Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de revista, compete-lhe, tão-somente, aplicar o regime juridico adequado aos factos materiais que foram averiguados pelos tribunais de instancia, sendo-lhe vedado conhecer de materia de facto.
IV - A proibição da reformatio in pejus contida no artigo 667 do Codigo de Processo Penal não impede que, em recurso apenas interposto pelos reus, o tribunal superior adite a pena acessoria da expulsão de cidadão estrangeiro e o perdimento a favor do Estado da viatura utilizada no cometimento do crime.
V - A atenuação especial da pena, mesmo para menores de 21 anos, so tem lugar quando haja elementos que permitam concluir pela verosimil reinserção social do delinquente.