Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069860
Nº Convencional: JSTJ00021312
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
PAGAMENTO
MORA DO CREDOR
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198203040698602
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se fazendo prova de que se ofereceu o pagamento da renda e da recusa do recebimento, o que permitiria o depósito simples ou singelo com efeitos liberatórios, nos termos do artigo 991 do Código de Processo Civil e do artigo 841, n. 1, do Código Civil, não se coloca o problema de "mora accipiendi" parte do senhorio (artigo
813 do Código Civil).