Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000289 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO SOCIEDADE COMERCIAL TITULO DE CREDITO ABUSO DE DIREITO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO TITULO DE FERIAS BOA FE NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010758541 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG643 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os titulos de ferias são representativos de acções com um determinado valor correspondente a participação no capital social, atribuindo, por isso, aos seus titulares os direitos sociais proprios dos accionistas. Como se verifica nas acções privilegiadas, essa participação no capital social não e incompativel com a titularidade simultanea, de caracter acessorio, de qualquer direito especial de credito. II - Embora a venda de titulos de ferias, sem a observancia das formalidades legais, conduza a nulidade parcial do contrato, não pode invocar a excepção de nulidade por falta de forma legal, segundo o principio da boa fe que deve observar-se no cumprimento dos contratos, a executada-embargante a quem se deve a contribuição decisiva na elaboração do contrato e a listagem anexa ao contrato e que pagou as primeiras 11 letras das 24 que aceitou. III - Celebrado um contrato de compra e venda pelo qual a exequente-embargada ficava obrigada a entregar todos os titulos vendidos logo que recebesse todas as letras aceites pela devedora do preço, procede a excepção de inadimplencia quando a embargante se recusa a pagar todas as letras por não receber todos os titulos. | ||