Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069503
Nº Convencional: JSTJ00022399
Relator: SA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198111250695032
Data do Acordão: 11/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de resolução do contrato de arrendamento deve ser proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade (artigo 1094 do Código Civil).