Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040492
Nº Convencional: JSTJ00001825
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: VIOLENCIA
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003280404923
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 238/88
Data: 06/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ACLARAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O conceito de violencia a que se refere o artigo 201, n. 1, do Codigo Penal não se restringe a mera violencia fisica, reportando-se ainda a violencia moral ou coacção moral, com um significado menos amplo do que o de veemente intimidação ou grave ameaça.