Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B756
Nº Convencional: JSTJ00032923
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ199710090007562
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 633/95
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 não abrange os "argumentos" ou "raciocínios" utilizados pelas partes nas suas alegações, pois os mesmos não integram matéria decisória para o juiz.
II - A marca MIC é susceptível de confusão com a marca registada MICA.