Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068573
Nº Convencional: JSTJ00007208
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
AUTOGESTÃO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Nº do Documento: SJ198006260685732
Data do Acordão: 06/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG350
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São pressupostos da aplicabilidade da Lei n. 68/78, de
16 de Outubro, por um lado que os trabalhadores de uma empresa tenham assumido a autogestão desta e por outro que essa aituação não estivesse regularizada a data da entrada em vigor da dita lei.
II - Se numa sociedade em nome colectivo se provou o primeiro daqueles pressupostos, mas não o segundo e ficou ainda demonstrado que um dos seus socios, apos o inicio da autogestão, subscreveu como seu gerente letras e um cheque, tanto basta para afastar o regime especial de responsabilidade por dividas prevista no artigo 35, n. 2, daquela Lei.
III - Desse jeito os seus socios são ilimitada e solidariamente responsaveis pelas obrigações contraidas pela firma, tudo em harmonia com os dispositivos dos artigos 105, paragrafo 1, e 153, paragrafo 1, do Codigo Comercial.