Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007208 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO AUTOGESTÃO RESPONSABILIDADE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198006260685732 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG350 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São pressupostos da aplicabilidade da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, por um lado que os trabalhadores de uma empresa tenham assumido a autogestão desta e por outro que essa aituação não estivesse regularizada a data da entrada em vigor da dita lei. II - Se numa sociedade em nome colectivo se provou o primeiro daqueles pressupostos, mas não o segundo e ficou ainda demonstrado que um dos seus socios, apos o inicio da autogestão, subscreveu como seu gerente letras e um cheque, tanto basta para afastar o regime especial de responsabilidade por dividas prevista no artigo 35, n. 2, daquela Lei. III - Desse jeito os seus socios são ilimitada e solidariamente responsaveis pelas obrigações contraidas pela firma, tudo em harmonia com os dispositivos dos artigos 105, paragrafo 1, e 153, paragrafo 1, do Codigo Comercial. | ||