Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004792 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVORCIO ACÇÃO DE DIVORCIO CAUSA DE PEDIR PRESSUPOSTOS OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197710200666601 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de divorcio e o facto preciso, concreto e particular que se invoca para obter o efeito que se tem em vista. II - O decaimento em acção de divorcio ou separação na qual tenham sido feitas imputações ofensivas da honra e dignidade do outro conjuge, constitui uma causa de pedir autonoma. III - Assim, o artigo 1778, alinea g), do Codigo Civil, exige que ao ser alegada tal causa de pedir ja se verifiquem os seus pressupostos, que so podem ser uma acção definitivamente julgada na qual tenham sido alegadas, sem ganho de causa, imputações gravemente ofensivas da integridade fisica e moral do conjuge a quem são atribuidas. | ||