Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038621
Nº Convencional: JSTJ00020036
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ARGUIDO
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: SJ198611190386213
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei não admite, no domínio dos acidentes de viação, e no aspecto criminal, qualquer presunção de culpa do autor dos factos.
II - A situação de incerteza quanto à materialidade dos factos, resolve-se, não mediante o apelo a uma presunção de culpa, ainda que tão só natural ou simples, mas ao princípio "in dubio pro reo", articulado com o princípio da presunção de inocência, do arguido acolhido no texto constitucional, o que conduz, necessariamente, à absolvição do réu.