Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020036 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PRESUNÇÃO DE CULPA IN DUBIO PRO REO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ARGUIDO ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611190386213 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não admite, no domínio dos acidentes de viação, e no aspecto criminal, qualquer presunção de culpa do autor dos factos. II - A situação de incerteza quanto à materialidade dos factos, resolve-se, não mediante o apelo a uma presunção de culpa, ainda que tão só natural ou simples, mas ao princípio "in dubio pro reo", articulado com o princípio da presunção de inocência, do arguido acolhido no texto constitucional, o que conduz, necessariamente, à absolvição do réu. | ||