Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001656
Nº Convencional: JSTJ00025754
Relator: DIAS ALVES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ198711170016564
Data do Acordão: 11/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só existe justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade "absoluta" de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligência normais não faziam prever.
II - A ocorrência de um furo numa roda de um automóvel,
é, normalmente previsível e vulgar, não podendo justificar o justo impedimento.