Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039083
Nº Convencional: JSTJ00026471
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
ABUSO DE AUTORIDADE
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: SJ198710210390833
Data do Acordão: 10/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MIL - CRIM MIL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há conflito de jurisdição, se o agente do Ministério Público junto de um tribunal comum remeter para o juiz de Instrução Militar uma denúncia por crime de abuso de autoridade contra um soldado da
GNR e este aceitar tal qualificação, embora considerando que os factos também integram o crime do n. 1 do artigo 142 do Código Penal e consequentemente mandando àquela autoridade certidão do processado.