Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026471 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL ABUSO DE AUTORIDADE OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198710210390833 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há conflito de jurisdição, se o agente do Ministério Público junto de um tribunal comum remeter para o juiz de Instrução Militar uma denúncia por crime de abuso de autoridade contra um soldado da GNR e este aceitar tal qualificação, embora considerando que os factos também integram o crime do n. 1 do artigo 142 do Código Penal e consequentemente mandando àquela autoridade certidão do processado. | ||