Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043877
Nº Convencional: JSTJ00019121
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305130438773
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28291/92
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é nula, por contradição entre fundamentos e decisão, a sentença que apresente um discurso lógico, onde as permissas suportem perfeitamente a conclusão.
II - Sarada uma nulidade, dela nenhuns efeitos se podem tirar.