Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1552
Nº Convencional: JSTJ00034482
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199803120015523
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A junção aos autos de uma certidão de um acórdão para efeitos de reincidência, não é violadora do n. 1 do artigo
164 do C.P.P., nem a interpretação deste artigo que permita tal junção é inconstitucional, por violação dos artigos 32, ns. 1 e 8, da C.R.P. e 6, n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pois que em nada afecta as garantias de defesa do arguido, o princípio do contraditório ou o exame equitativo da sua causa.