Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034482 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120015523 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A junção aos autos de uma certidão de um acórdão para efeitos de reincidência, não é violadora do n. 1 do artigo 164 do C.P.P., nem a interpretação deste artigo que permita tal junção é inconstitucional, por violação dos artigos 32, ns. 1 e 8, da C.R.P. e 6, n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pois que em nada afecta as garantias de defesa do arguido, o princípio do contraditório ou o exame equitativo da sua causa. | ||