Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069002
Nº Convencional: JSTJ00021909
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PODERES DA RELAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
MODIFICAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198103190690022
Data do Acordão: 03/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada obsta a que, embora a matéria concernente à culpa do condutor do veículo causador do acidente tenha sido posta em causa pela companhia seguradora no recurso de apelação por este interposto, a Relação dê como provada uma culpa que a 1. instância apenas considerara presumida.
II - Tendo a Relação concluído dos factos provados que a culpa do condutor do veículo se traduziu em falta de atenção ao trânsito, estamos no domínio da matéria de facto, que o Supremo não pode alterar (Código de Processo Civil, artigo 729, n. 2)
III - Não podendo o documento apresentado para o efeito do artigo 712, n. 1, alínea c), do Código de Processo Civil considerar-se superveniente - por, não obstante ter data posterior ao encerramento da discussão em 1. instância, por ter sido obtido até esse momento (artigo 524, n. 1)-, estava vedado à Relação alterar, com base nesse documento, a resposta ao quesito formulado sobre a matéria a que ele respeita.