Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A109
Nº Convencional: JSTJ00038221
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
TERCEIROS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199907070001091
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 849/98
Data: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A penhora é garantia, real embora, de simples direitos de crédito - é um acto executivo e não transfere quaisquer direitos dominiais.
II - O anterior direito de propriedade de terceiro, ainda que não registado, prevalece sobre a penhora registada posteriormente.