Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082982
Nº Convencional: JSTJ00017142
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199212090829821
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4080/91
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VVI PAG28.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista e não uma 3 instância só conhecendo da matéria de direito, tendo de acatar a matéria de facto fixada pela Relação, definindo o regime jurídico adequado a essa matéria.
II - É de atribuir culpa exclusiva ao peão que, atravessando a faixa de rodagem de uma auto-estrada contra a proibição estabelecida no artigo 26 do Código de Estrada, é colhido por um veículo automóvel conduzido segundo as regras de trânsito, por forma a produzir-lhe lesões que determinaram a morte.
III - Sendo a culpa do acidente por conduta ilegal da vítima, está excluída a responsabilidade com base no risco - artigo 505 do Código Civil.