Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017142 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090829821 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4080/91 | ||
| Data: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VVI PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista e não uma 3 instância só conhecendo da matéria de direito, tendo de acatar a matéria de facto fixada pela Relação, definindo o regime jurídico adequado a essa matéria. II - É de atribuir culpa exclusiva ao peão que, atravessando a faixa de rodagem de uma auto-estrada contra a proibição estabelecida no artigo 26 do Código de Estrada, é colhido por um veículo automóvel conduzido segundo as regras de trânsito, por forma a produzir-lhe lesões que determinaram a morte. III - Sendo a culpa do acidente por conduta ilegal da vítima, está excluída a responsabilidade com base no risco - artigo 505 do Código Civil. | ||