Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012892 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO DE REVISTA SEDUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111050809091 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23928/88 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode considerar-se, entre a matéria de facto fixada pela Relação, a afirmação de que o réu seduziu a mãe da autora, pois trata-se de questão de direito. II - Não pode ser apresentada, como fundamento de revista, questão não colocada à Relação, e sobre a qual esta não se pronunciara. III - Nada obsta a que se apresente uma só fundamentação, conjunta e detalhada, para doze respostas afirmativas ao questionário. IV - É insuficiente a referência que, nessa fundamentação, se faça aos "documentos juntos aos autos", sem a mínima individualização deles. V - Quando isto haja ocorrido, e a Relação não tenha feito reparo, há que revogar o acórdão desta, e determinar que o processo volte à primeira instância para que esta especifique, sendo possível, os fundamentos de natureza documental das respostas afirmativas ao questionário. | ||