Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080909
Nº Convencional: JSTJ00012892
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
SEDUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199111050809091
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23928/88
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se, entre a matéria de facto fixada pela Relação, a afirmação de que o réu seduziu a mãe da autora, pois trata-se de questão de direito.
II - Não pode ser apresentada, como fundamento de revista, questão não colocada à Relação, e sobre a qual esta não se pronunciara.
III - Nada obsta a que se apresente uma só fundamentação, conjunta e detalhada, para doze respostas afirmativas ao questionário.
IV - É insuficiente a referência que, nessa fundamentação, se faça aos "documentos juntos aos autos", sem a mínima individualização deles.
V - Quando isto haja ocorrido, e a Relação não tenha feito reparo, há que revogar o acórdão desta, e determinar que o processo volte à primeira instância para que esta especifique, sendo possível, os fundamentos de natureza documental das respostas afirmativas ao questionário.