Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073768
Nº Convencional: JSTJ00013747
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198607170737682
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei pretendeu, atraves do regime de actualização das rendas ou de rendas condicionadas, visando predios antigos e modernos contemplar tambem com esse regime, as transmissões dos arrendamentos para descendentes, nos casos previstos.
II - Assim, o regime previsto para a renda condicionada aplica-se, ex-vi do artigo 9, B, do Decreto-Lei 148/81 a todas as transmissões de arrendamentos operadas depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 328/81, não sendo, portanto, intenção do legislador regular desse modo "ex-novo" uma relação preterita, mas, sim, uma situação constituida ja na vigencia do novo preceito.