Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013747 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA RENDA TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170737682 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei pretendeu, atraves do regime de actualização das rendas ou de rendas condicionadas, visando predios antigos e modernos contemplar tambem com esse regime, as transmissões dos arrendamentos para descendentes, nos casos previstos. II - Assim, o regime previsto para a renda condicionada aplica-se, ex-vi do artigo 9, B, do Decreto-Lei 148/81 a todas as transmissões de arrendamentos operadas depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 328/81, não sendo, portanto, intenção do legislador regular desse modo "ex-novo" uma relação preterita, mas, sim, uma situação constituida ja na vigencia do novo preceito. | ||