Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067053
Nº Convencional: JSTJ00004747
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
CHAMAMENTO A DEMANDA
LETRA
ACEITANTE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ197712200670532
Data do Acordão: 12/20/1977
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG421. J G PINTO COELHO IN SUPLEMENTO AS LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL - LETRAS 2 PARTE PAG56.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e admissivel o chamamento a demanda, nos termos da alinea c) do artigo 330 do Codigo de Processo Civil, do aceitante de uma letra de cambio pelo sacador accionado para pagamento do respectivo montante, pois o aceitante não e devedor solidario nos termos dos artigos 518 e seguintes do Codigo Civil.