Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001238
Nº Convencional: JSTJ00012670
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO JUIZ
PROVAS
CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198602140012384
Data do Acordão: 02/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL PROC CIV 2ED PAG51 PAG449. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATÓRIO IIIVOL PAG174 PAG303.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte aquele em que esse contrato cessou.
II - Se o Juiz só pode servir-se dos factos alegados pelas partes, a ele incumbe, segundo o sistema processual vigente, ordenar todas as diligências que repute necessárias ao apuramento da verdade.
III - Ao apurar a verdade sobre os factos relevantes para a decisão, o juiz deve tomar em conta todas as provas produzidas, quer elas tenham emanado ou não da parte sobre que recaia o ónus de sua produção-princípio da aquisição processual.