Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012670 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO EXTINTIVA ÓNUS DA PROVA PODERES DO JUIZ PROVAS CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198602140012384 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL PROC CIV 2ED PAG51 PAG449. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATÓRIO IIIVOL PAG174 PAG303. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte aquele em que esse contrato cessou. II - Se o Juiz só pode servir-se dos factos alegados pelas partes, a ele incumbe, segundo o sistema processual vigente, ordenar todas as diligências que repute necessárias ao apuramento da verdade. III - Ao apurar a verdade sobre os factos relevantes para a decisão, o juiz deve tomar em conta todas as provas produzidas, quer elas tenham emanado ou não da parte sobre que recaia o ónus de sua produção-princípio da aquisição processual. | ||