Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041203
Nº Convencional: JSTJ00015254
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ199101090412033
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST UNICA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : Paga voluntariamente a multa por contravenção ao disposto no artigo 7, n. 8, do Codigo de Estrada, ha lugar a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir, nos termos do seu artigo 61, n. 2, alinea b).