Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038159
Nº Convencional: JSTJ00017897
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198611120381593
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para justificar a decisão de não suspender a execução de uma pena, basta dizer que certas e mencionadas circunstâncias do caso fazem a ineficácia da simples ameaça do seu cumprimento.