Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017897 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120381593 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para justificar a decisão de não suspender a execução de uma pena, basta dizer que certas e mencionadas circunstâncias do caso fazem a ineficácia da simples ameaça do seu cumprimento. | ||