Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006317 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | POSSE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO INVERSÃO DE TITULO | ||
| Nº do Documento: | SJ197204180639292 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 136. BMJ N216 ANO1972 PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A inscrição de um titulo translativo da propriedade de 4/5 partes de um predio, envolve a transmissão da respectiva posse e constitui presunção de que essa parte do predio pertence a pessoa em favor de quem foi feito o registo. II - Para que a posse dos actuais possuidores dessas 4/5 partes do predio, como herdeiros de usufrutuaria instituida por testamento que ao mesmo tempo instituiu terceiros proprietarios da raiz, possa evitar a posse material e efectiva por parte destes, sera necessario que tenha havido inversão de titulo por parte da usufrutuaria. | ||
| Decisão Texto Integral: |