Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063929
Nº Convencional: JSTJ00006317
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: POSSE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
INVERSÃO DE TITULO
Nº do Documento: SJ197204180639292
Data do Acordão: 04/18/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 136.
BMJ N216 ANO1972 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A inscrição de um titulo translativo da propriedade de
4/5 partes de um predio, envolve a transmissão da respectiva posse e constitui presunção de que essa parte do predio pertence a pessoa em favor de quem foi feito o registo.
II - Para que a posse dos actuais possuidores dessas 4/5 partes do predio, como herdeiros de usufrutuaria instituida por testamento que ao mesmo tempo instituiu terceiros proprietarios da raiz, possa evitar a posse material e efectiva por parte destes, sera necessario que tenha havido inversão de titulo por parte da usufrutuaria.
Decisão Texto Integral: