Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048314
Nº Convencional: JSTJ00029286
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ROUBO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
ESTICÃO
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199512130483143
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 289/94
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A amnistia dirige-se à extinção do procedimento criminal
(a chamada "própria") ou à cessação da execução da pena ("imprópria") e não ao esquecimento de factos eventualmente qualificáveis como agravantes modificativas de outros crimes.
II - É o caso da alínea l) do artigo 1 da Lei 15/94 de 11 de Maio - amnistiou o furto, nas condições nela referidas, mas não a circunstância da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1992.
III - "Explora a situação de especial debilidade da vítima (alínea d) do n. 1 do artigo 204 do Código de 1995) aquele que subtrai coisa móvel a uma velha de 85 anos.
IV - As exigências da prevenção geral do "estição" são prementes, face ao aumento da insegurança, nos grandes centros urbanos.