Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081469
Nº Convencional: JSTJ00015738
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPOSITO DA RENDA
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ199205210814692
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 392
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de pagamento de rendas e suficientemente grave para permitir a resolução do contrato de locação.
II - O deposito de rendas e permitido pelo artigo 991 do Codigo de Processo Civil quando se verifique qualquer das hipoteses previstas no artigo 841 do Codigo Civil: a) não poder o devedor, sem culpa sua, efectuar a prestação ou poder faze-lo com segurança, por qualquer motivo relativo a pessoa do credor; b) estar o credor em mora.
III - Para a condenação por litigancia de ma fe e necessario que o comportamento da parte seja doloso.