Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048597
Nº Convencional: JSTJ00029925
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: BURLA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199602140485973
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 306/94
Data: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de burla o arguido que induz o ofendido em erro, tendo-lhe referido que, mediante a entrega de uma quantia monetária, podia falar com o examinador para que este lhe facilitasse o exame de condução.