Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032985 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707010003971 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 833/96 | ||
| Data: | 06/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos morais devem sempre ser apurados segundo critérios de equidade, revestindo a indemnização correspondente uma natureza mista na medida em que por um lado visa reparar mais do que indemnizar, e por outro reprovar ou castigar a conduta do lesante. II - Os juros de mora da indemnização por danos não patrimoniais contam-se da citação para a acção. | ||