Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066416
Nº Convencional: JSTJ00023941
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
ESCRITO DO INVESTIGADO
Nº do Documento: SJ197704140664162
Data do Acordão: 04/14/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo resultado provados factos demonstrativos de que o investigando era reputado e tratado como filho pelo pretenso pai e pelo público em geral, quer no período do seu nascimento, quer nos anos subsequentes, é irrelevante que anos mais tarde o pretenso pai tenha procedido de modo diverso em relação ao investigante.
II - Resulta inequívoco o reconhecimento da paternidade da existência de escritos do investigado em que se refere ao autor incluindo-o nos "nossos filhos" e referindo-se-lhe como "o nosso filho" ou "o nosso menino".