Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023941 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO ESCRITO DO INVESTIGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197704140664162 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo resultado provados factos demonstrativos de que o investigando era reputado e tratado como filho pelo pretenso pai e pelo público em geral, quer no período do seu nascimento, quer nos anos subsequentes, é irrelevante que anos mais tarde o pretenso pai tenha procedido de modo diverso em relação ao investigante. II - Resulta inequívoco o reconhecimento da paternidade da existência de escritos do investigado em que se refere ao autor incluindo-o nos "nossos filhos" e referindo-se-lhe como "o nosso filho" ou "o nosso menino". | ||